terça-feira, 30 de maio de 2017

DEMOCRACIA REPRESENTATIVA



DEMOCRACIA REPRESENTATIVA


Dando continuidade ao projecto de abordagem à Ciência Política e na senda do que temos vindo a publicar, damos destaque à Democracia Representativa
 

Democracia Representativa  - Trata-se do exercício do poder político pela população, indirectamente.  


Os representantes, designados pela população, obtêm mandato para actuar em seu nome e com a autoridade por si outorgada, isto é, têm a legitimidade da soberania popular.

A participação pessoal de todos os elementos de uma comunidade torna-se impossível por exceder as proporções, tanto geográficas, como em número. Assim, é por meio de eleição de um grupo ou de pessoas individualmente que representam a população, que se constituem em instituições representativas. Designadamente, Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia, Cortes, Órgãos Autárquicos etc.
O conceito de Democracia Política no Ocidente é este.
A democracia representativa, também chamada democracia eleitoral e plebiscitaria, é dirigida para o que chamamos Democracia liberal dela fazendo parte.
Esta forma de Democracia obteve grande aceitação e generalizou-se desta, sobretudo no “pós-Guerra Fria”, por ser uma das formas de representação equilibrada na representatividade dos interesses, e se identificar com o conceito global do princípio da igualdade – “isonomia”.
Como é óbvio, o lugar de representante, de um povo ou de uma população, para agir, falar e decidir em "nome do povo", é obtido por votação em eleições.
A Constituição Europeia, no artigo 46º, incluía a referência à democracia representativa e o artigo 10º do Tratado de Maastricht, reafirma este princípio democrático, assim, o “funcionamento da União baseia-se na democracia representativa”.
Como é evidente aqui é abordada esta forma de democracia numa síntese o que pode servir de base para o estímulo do conhecimento e a alavanca para estudos mais aprofundados.

Raúl Duarte

In – Ciência Política

terça-feira, 23 de maio de 2017

DEMOCRACIA DIRECTA




DEMOCRACIA DIRECTA

Dentro do que foi dito anteriormente e na abordagem da Democracia, é importante conhecer as suas classificações e como se diferenciam.
O que se pretende é um conhecimento genérico sobre a Democracia Directa e não só, falar dela historicamente como da sua envolvência no campo jurídico.
Democracia directa é a forma de organização na qual todos os cidadãos – (Cidadania é a prática dos direitos e deveres - O direito subjectivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjectivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objecto do direito.-. Logo, direito subjectivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objectivo. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dão à pessoa, a possibilidade de participar activamente na vida e no governo do seu povo) - podem participar directamente no processo e tomada de decisões.
As primeiras democracias na antiguidade foram democracias directas.
O exemplo que chama mais à atenção, para a compreensão das primeiras democracias directas é o de Atenas.
O povo reunia-se nas praças e aí tomava as decisões políticas.
Note-se que na Grécia Antiga - "povo" - constituía apenas pessoas com título de cidadão ateniense.
Mulheres, escravos e mestiços não detinham esse direito, excepto para homens que fossem descendentes em 1º e 2º grau de atenienses.
Na actualidade o sistema mais semelhante aos princípios e práticas da democracia directa é o da democracia semidirecta da Suíça.

Raúl Duarte
In – Ciência Política


terça-feira, 16 de maio de 2017

SOCIAL DEMOCRATA SEMPRE! (GRUPO POLITICO)



















O INÍCIO É O PRINCIPIO DE TODAS AS COISAS!


Este espaço de reflexão é aberto e dedicado a todos os que são Sociais Democratas  



Raúl Duarte
17 de Maio de 2017

domingo, 14 de maio de 2017

DEMOCRACIA










DEMOCRACIA



Em “DEMOCRACIA” todos os cidadãos elegíveis participam de forma igual — directamente ou através de representantes eleitos — para propor, o desenvolvimento e na elaboração das leis, o exercício do poder da governação através do sufrágio universal.

“Abrange as condições sociais, económicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política”.

Original do grego antigo - dēmokratía ou "governo do povo", que foi criado a partir de - demos ou "povo" e kratos ou "poder" no século V a. C. para significar à letra os sistemas políticos  existentes em cidades-Estados gregas, nomeadamente Atenas.
É um antinomia de aristokratia ou "regime de uma aristocracia" como já aqui abordámos.
 Embora, em teoria, sejam opostas, na prática, a distinção entre elas foi obscurecida historicamente. 
“Na Atenas Clássica, por exemplo, a cidadania democrática abrangia apenas homens, filhos de pai e mãe atenienses, livres e maiores de 21 anos, enquanto estrangeiros, escravos e mulheres eram grupos excluídos da participação política”.
Em quase todos os governos democráticos, em toda a história antiga e moderna, a cidadania democrática era apenas para uma elite de pessoas. A emancipação completa foi conquistada e reconhecida para todos os cidadãos adultos na maioria das democracias modernas através de movimentos e a prática do sufrágio universal durante os séculos XIX e XX.
O sistema democrático é antagonista de outras formas de governo em que o poder é detido por uma só pessoa — como a monarquia absoluta — ou onde é mantido por um pequeno número de indivíduos — como na oligarquia.
 Essas oposições, herdadas da filosofia grega, são hoje ambíguas porque os governos contemporâneos têm misturado elementos democráticos, oligárquicos e monárquicos em seus sistemas políticos. 
Karl Popper afirmou: - “A democracia contrasta com ditadura ou tirania, privilegiando, oportunidades para as pessoas de controlar seus líderes e de os tirar do cargo sem a necessidade de uma revolução”.
Vários tipos de democracia, existem no mundo.
Há contudo duas formas básicas, sendo que ambas, dizem respeito a como todos os cidadãos elegíveis, executam a sua vontade.
Uma das formas de democracia é a democracia directa, em que todos os cidadãos elegíveis têm participação directa e activa na tomada de decisões do governo.
Nas democracias modernas, todo o corpo de cidadãos elegíveis permanece com o poder soberano, mas o poder político é exercido indirectamente por meio de representantes eleitos, o que é chamado de democracia representativa.
“O conceito de democracia representativa surgiu em grande parte a partir de ideias e instituições que se desenvolveram durante períodos históricos como a Idade Média europeia, a Reforma Protestante, o Iluminismo e as revoluções Americana e Francesa”

Raúl Duarte

In- Ciência Política.





quarta-feira, 10 de maio de 2017

TEOCRACIA, CRITARQUIA, PARTIDOCRACIA



TEOCRACIA


CRITARQUIA


PARTIDOCRACIA






Apresentamos agora mais algumas formas de “sistema político” na sequência do que temos vindo a fazer.


 

TEOCRACIA



Do grego Teo= Deus; cracia= poder, é um sistema em que as acções políticas, jurídicas e policiais são submetidas às leis e regras de algumas religiões.
O poder teocrático pode ser exercido dieta ou indirectamente pelos clérigos de uma religião:
- A subdivisão de cargos políticos, pode ser designada pelos próprios líderes religiosos «exemplo -  Justiniano I» ou por cidadãos laicos submetidos ao controle dos clérigos; como ocorre actualmente no Irão, onde os chefes de governo, estado e poder judiciário estão sujeitos ao Aiatola e ao conselho dos clérigos.
Exemplos actuais alguns sistemas políticos oriundos da Revolução Islâmica, em 1979.


CRITARQUIA


É uma forma de governo de juízes vem do hebraico –  shoftim, muitas vezes descrita como «anarquismo jurídico».
 Na história da civilização, a confederação tribal da antiga Israel durante o período de tempo descrito no “Livro de Juízes”, após a conquista de “Canaã” por Josué e antes do reinado de Saul.
A Irlanda também viveu este modelo político, durante o período que compreende os séculos V a.C. ao século XVI d.C. sob a Lei Brehon, sendo os Brehons, a classe de juízes druidas.
 David Friedman, aponta a Comunidade da Islândia medieval como um outro exemplo de Critarquia, dos séculos IX ao XIII, assim como também a “República de Cospaia” existente entre os séculos XIV ao XIX. 
Composta pelas palavras gregas , krites  ("juiz"); árkhō  ("governo") o seu uso expandiu-se para representar governos de juízes ou Anarquias Jurídicas.
 No sentido moderno, caso da Somália, governada por juízes com recurso à  lei “policêntrica do Xeer”
Tanto a Confederação Tribal da antiga Israel, Irlanda, Islândia e a República de Cospaia passaram séculos sob um sistema de ”Common Law” onde as leis e julgamentos não eram impostos coercitivamente, mas, respeitados pelas comunidades.


PARTIDOCRACIA


A partidocracia é um “neologismo” para definir liberal.
Isto é, a vontade que possam um ou mais partidos a exercerem o domínio político sobre a governação de um país  e surge do pluripartidarismo.
 A teoria antiliberal, segundo Gustavo Bueno, "a partidocracia constitui uma deformação sistemática da democracia. Cada partido tem que atacar sistematicamente o outro".
 Noutra perspectiva, Gonzalo Fernandez de la Mora, "a partidocracia é uma forma de Estado na qual as oligarquias partidárias assumem a soberania efectiva",
Os principais contras deste sistema, são:
o    Alianças entre os partidos políticos, através da partilha do poder, infringem o sufrágio universal;
o    Decisões importantes são tomadas pelos líderes partidários cuja imparcialidade não é garantida;
o    O aparecimento de partidos políticos fortes, através de alianças, capazes de evitar, o aparecimento de partidos novos e pequenos, constitui o risco de seguir na direcção do pensamento único e no rotativismo;
o    A separação dos poderes não está garantida desde que as mesmas partes sejam representadas por diferentes níveis de poder.
o    A direcção de um partido forte, pode assumir todos os poderes;
o    Numa sociedade altamente politizada, regra geral, a comunicação social, não é politicamente neutra. Constituindo no sistema, um poder detido considerável.
Resumindo, a partidocracia é uma forma de governação que concentra o poder num partido político ou em dois, bipartidarismo, que assumem a soberania efectiva como se de uma oligarquia se tratasse, não dando a possibilidade dos políticos, que deles fazem parte, poderem expressar a sua verdadeira intenção, restringindo-lhes a liberdade.
 O mesmo acontece aos pequenos partidos que nem sequer são ouvidos.

Raul Duarte
In - Ciência Política

terça-feira, 9 de maio de 2017

PLUTOCRACIA, ESTRATOCRACIA E TIMOCRACIA




Continuando a dissertar sobre ciência Política, apresentamos outros sistemas menos familiares do grande público.



PLUTOCRACIA

A sua origem grega, significa  - ploutos = riqueza; kratos = poder - é o sistema político em que o poder, é exercido pelo grupo mais rico.
Trata-se da concentração do poder nas mãos de uma elite financeira e económica.
Caracteriza-se por uma profunda desigualdade, na renda, e na baixa mobilidade social.

ESTRATOCRACIA


Tal como o sistema anterior, a  estratocracia  tem origem no grego -  stratos, "exército" e  kratos, "domínio", "poder"- é uma forma liderada por chefes militares.
Contudo, é distinta de uma ditadura militar, em que o poder político dos militares não é aplicado ou mesmo apoiado por outras leis.
A estratocracia é uma forma de governo militar em que o Estado e os militares são, tradicionalmente, a mesma coisa e posições do governo são sempre ocupadas por líderes militares.
O poder político dos militares é apoiado por lei e pela sociedade.
 Numa estratocracia o líder não tem que ser autocrático, por natureza, a fim de preservar o seu direito de governar.
Historicamente, o termo foi usado pelos gregos para descrever a estrutura da falecida República Romana, e mais tarde o Império, onde não havia distinção entre escritórios militares e civis, e nomeações para cargos governamentais exigiam serviço militar e promoções. O mais próximo equivalente moderno a uma estratocracia é o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento de Myanmar -Birmânia-, que é sem dúvida diferente da maioria das outras ditaduras militares na medida em que é completamente abolida a constituição civil e  Legislativa.
Uma nova Constituição, que entrou em vigor em 2010, consolidou a detenção do poder pelo regime militar através de mecanismos como a reserva de 25% das cadeiras no Colégio Legislativo para os militares

Timocracia


 A origem da Timocracia é grega- timē = "honra" ou "valor” - é um sistema constitucional que propõe ou um estado onde só os donos de terra podem participar do governo ou onde a honra é o princípio dominante.
“A timocracia vigorou durante o governo de Sólon na Atenas da Grécia antiga".
É uma forma introduzida por Platão para designar a transição entre a constituição ideal e as três formas mais tradicionais (oligarquia, democracia e tirania).
Na República de Platão questiona-se "não é esta - a timocracia- uma forma de governo situada entre a aristocracia e a oligarquia?"
Platão refere-se inicialmente à timocracia como constituição de Creta ou Lacedemónia, para depois caracterizá-la como a forma de governo que busca as vitórias e as honras.
Essa forma de governo também é chamada por PLATÃO - “Timarquia”.

Para saber mais consultar o Livro VIII de A República de Platão



Raúl Duarte

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