POLITICO NA 1ª PESSOA
Política é a Arte de Governar a Polis para o Bem da Sociedade!
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
terça-feira, 30 de maio de 2017
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Dando
continuidade ao projecto de abordagem à Ciência Política e na senda do que temos
vindo a publicar, damos destaque à Democracia Representativa
Democracia Representativa - Trata-se do exercício do poder
político pela população, indirectamente.
Os representantes, designados pela população, obtêm mandato para
actuar em seu nome e com a autoridade por si outorgada, isto é, têm a
legitimidade da soberania popular.
A participação pessoal de todos os elementos de uma comunidade
torna-se impossível por exceder as proporções, tanto geográficas, como em
número. Assim, é por meio de eleição de um grupo ou de pessoas individualmente
que representam a população, que se constituem em instituições representativas.
Designadamente, Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia, Cortes, Órgãos Autárquicos
etc.
O conceito de Democracia Política no Ocidente é este.
A democracia representativa, também chamada democracia eleitoral
e plebiscitaria, é dirigida para o que chamamos Democracia
liberal dela fazendo
parte.
Esta forma de Democracia obteve grande aceitação e
generalizou-se desta, sobretudo no “pós-Guerra
Fria”, por ser uma das formas de representação
equilibrada na representatividade dos interesses, e se identificar com o
conceito global do princípio da igualdade – “isonomia”.
Como é óbvio, o lugar de representante, de um povo ou de uma
população, para agir, falar e decidir em "nome do povo", é obtido por
votação em eleições.
A Constituição Europeia, no artigo 46º, incluía a referência à democracia
representativa e o artigo 10º do Tratado
de Maastricht, reafirma este princípio democrático,
assim, o “funcionamento da União baseia-se na democracia representativa”.
Como é evidente aqui é abordada esta forma de democracia numa síntese
o que pode servir de base para o estímulo do conhecimento e a alavanca para
estudos mais aprofundados.
Raúl Duarte
In – Ciência Política
terça-feira, 23 de maio de 2017
DEMOCRACIA DIRECTA
DEMOCRACIA DIRECTA
Dentro do que foi dito
anteriormente e na abordagem da Democracia, é importante conhecer as suas
classificações e como se diferenciam.
O que se pretende é um
conhecimento genérico sobre a Democracia Directa e não só, falar dela
historicamente como da sua envolvência no campo jurídico.
Democracia directa é a forma de organização na qual todos os cidadãos – (Cidadania é a prática dos direitos
e deveres - O direito subjectivo é a situação jurídica, consagrada por
uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.
Em geral, o direito subjectivo é consagrado por uma norma de direito que conduz
a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objecto do direito.-.
Logo, direito subjectivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objectivo. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma
vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro
cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dão à pessoa, a
possibilidade de participar activamente na vida e no governo do seu povo) - podem participar directamente no processo e tomada de
decisões.
As
primeiras democracias na antiguidade foram democracias
directas.
O exemplo
que chama mais à atenção, para a compreensão das primeiras democracias directas
é o de Atenas.
O povo reunia-se
nas praças e aí tomava as decisões políticas.
Note-se
que na Grécia Antiga - "povo" - constituía
apenas pessoas com título de cidadão ateniense.
Mulheres,
escravos e mestiços não detinham esse direito, excepto para homens que fossem descendentes
em 1º e 2º grau de atenienses.
Na actualidade
o sistema mais semelhante aos princípios e práticas da democracia directa é o da democracia semidirecta da Suíça.
Raúl
Duarte
In – Ciência Política
terça-feira, 16 de maio de 2017
domingo, 14 de maio de 2017
DEMOCRACIA
DEMOCRACIA
Em “DEMOCRACIA” todos os cidadãos elegíveis
participam de forma igual — directamente ou através de representantes eleitos —
para propor, o desenvolvimento e na elaboração das leis, o exercício do poder da governação através
do sufrágio universal.
“Abrange as condições sociais, económicas e
culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação
política”.
Original do grego antigo -
dēmokratía ou "governo do povo", que foi criado a
partir de - demos ou "povo" e kratos ou
"poder" no século V a. C. para significar à letra os sistemas
políticos existentes em cidades-Estados gregas, nomeadamente Atenas.
É um antinomia de aristokratia ou
"regime de uma aristocracia" como já aqui abordámos.
Embora, em teoria, sejam opostas, na prática,
a distinção entre elas foi obscurecida historicamente.
“Na Atenas Clássica, por exemplo, a cidadania democrática
abrangia apenas homens, filhos de pai e mãe atenienses, livres e maiores de 21
anos, enquanto estrangeiros, escravos e mulheres eram grupos excluídos da
participação política”.
Em quase todos os governos
democráticos, em toda a história antiga e moderna, a cidadania democrática era
apenas para uma elite de pessoas. A emancipação completa foi conquistada e
reconhecida para todos os cidadãos adultos na maioria das democracias modernas
através de movimentos e a prática do sufrágio universal durante os
séculos XIX e XX.
O sistema democrático é antagonista
de outras formas de governo em que o poder é detido por uma só pessoa — como a monarquia
absoluta — ou onde é mantido por um pequeno número de indivíduos — como na oligarquia.
Essas oposições, herdadas da filosofia
grega, são hoje ambíguas porque os governos contemporâneos têm misturado
elementos democráticos, oligárquicos e monárquicos em seus sistemas políticos.
Karl Popper afirmou: - “A
democracia contrasta com ditadura ou tirania, privilegiando,
oportunidades para as pessoas de controlar seus líderes e de os tirar do cargo
sem a necessidade de uma revolução”.
Vários tipos de democracia, existem
no mundo.
Há contudo duas formas básicas,
sendo que ambas, dizem respeito a como todos os cidadãos elegíveis, executam a
sua vontade.
Uma das formas de democracia é a democracia
directa, em que todos os cidadãos elegíveis têm participação directa e activa na
tomada de decisões do governo.
Nas democracias modernas, todo o
corpo de cidadãos elegíveis permanece com o poder soberano, mas o poder
político é exercido indirectamente por meio de representantes eleitos, o que é
chamado de democracia representativa.
“O conceito de democracia representativa surgiu em grande parte a partir
de ideias e instituições que se desenvolveram durante períodos históricos como
a Idade Média europeia, a Reforma Protestante, o Iluminismo e
as revoluções Americana e Francesa”
Raúl Duarte
In- Ciência Política.
quarta-feira, 10 de maio de 2017
TEOCRACIA, CRITARQUIA, PARTIDOCRACIA
TEOCRACIA
CRITARQUIA
PARTIDOCRACIA
Apresentamos agora mais algumas formas de “sistema político” na sequência do que temos vindo a fazer.
TEOCRACIA
Do grego Teo=
Deus; cracia= poder, é um sistema em que as acções políticas, jurídicas e policiais
são submetidas às leis e regras de algumas religiões.
O poder teocrático pode ser exercido dieta ou indirectamente pelos clérigos de uma religião:
- A subdivisão de cargos políticos, pode ser
designada pelos próprios líderes religiosos «exemplo - Justiniano I»
ou por cidadãos laicos submetidos ao controle dos clérigos; como ocorre actualmente no Irão, onde os chefes de
governo, estado e poder judiciário estão sujeitos ao Aiatola e ao conselho dos clérigos.
Exemplos actuais alguns sistemas políticos oriundos
da Revolução Islâmica, em 1979.
Do grego Teo=
Deus; cracia= poder, é um sistema em que as acções políticas, jurídicas e policiais
são submetidas às leis e regras de algumas religiões.
O poder teocrático pode ser exercido dieta ou indirectamente pelos clérigos de uma religião:
- A subdivisão de cargos políticos, pode ser
designada pelos próprios líderes religiosos «exemplo - Justiniano I»
ou por cidadãos laicos submetidos ao controle dos clérigos; como ocorre actualmente no Irão, onde os chefes de
governo, estado e poder judiciário estão sujeitos ao Aiatola e ao conselho dos clérigos.
Exemplos actuais alguns sistemas políticos oriundos
da Revolução Islâmica, em 1979.
CRITARQUIA
É
uma forma de governo de juízes vem do hebraico – shoftim, muitas vezes descrita como «anarquismo
jurídico».
Na história da civilização, a confederação
tribal da antiga Israel durante o período de tempo descrito no “Livro
de Juízes”,
após a conquista de “Canaã” por Josué e antes do reinado
de Saul.
A
Irlanda também viveu este modelo político, durante o período que compreende os
séculos V a.C. ao século XVI d.C. sob a Lei Brehon, sendo os Brehons, a classe
de juízes druidas.
David Friedman, aponta a Comunidade da Islândia medieval como um outro exemplo de Critarquia, dos
séculos IX ao XIII, assim como também a “República
de Cospaia” existente entre os séculos XIV ao XIX.
Composta
pelas palavras gregas , krites ("juiz"); árkhō ("governo") o seu uso expandiu-se
para representar governos de juízes ou Anarquias
Jurídicas.
No
sentido moderno, caso da Somália,
governada por juízes com recurso à lei “policêntrica do Xeer”
Tanto
a Confederação Tribal da antiga Israel, Irlanda, Islândia e a República
de Cospaia passaram séculos sob
um sistema de ”Common Law” onde as leis e julgamentos não eram impostos
coercitivamente, mas, respeitados pelas comunidades.
É
uma forma de governo de juízes vem do hebraico – shoftim, muitas vezes descrita como «anarquismo
jurídico».
Na história da civilização, a confederação
tribal da antiga Israel durante o período de tempo descrito no “Livro
de Juízes”,
após a conquista de “Canaã” por Josué e antes do reinado
de Saul.
A
Irlanda também viveu este modelo político, durante o período que compreende os
séculos V a.C. ao século XVI d.C. sob a Lei Brehon, sendo os Brehons, a classe
de juízes druidas.
David Friedman, aponta a Comunidade da Islândia medieval como um outro exemplo de Critarquia, dos
séculos IX ao XIII, assim como também a “República
de Cospaia” existente entre os séculos XIV ao XIX.
Composta
pelas palavras gregas , krites ("juiz"); árkhō ("governo") o seu uso expandiu-se
para representar governos de juízes ou Anarquias
Jurídicas.
No
sentido moderno, caso da Somália,
governada por juízes com recurso à lei “policêntrica do Xeer”
Tanto
a Confederação Tribal da antiga Israel, Irlanda, Islândia e a República
de Cospaia passaram séculos sob
um sistema de ”Common Law” onde as leis e julgamentos não eram impostos
coercitivamente, mas, respeitados pelas comunidades.
PARTIDOCRACIA
A partidocracia é um “neologismo” para
definir liberal.
Isto é,
a vontade que possam um ou mais partidos a exercerem o domínio político sobre a
governação de um país e surge do pluripartidarismo.
A teoria antiliberal,
segundo Gustavo Bueno, "a partidocracia constitui uma deformação
sistemática da democracia. Cada
partido tem que atacar sistematicamente o outro".
Noutra perspectiva, Gonzalo Fernandez de la Mora, "a partidocracia é uma forma de Estado na
qual as oligarquias partidárias assumem a soberania efectiva",
Os
principais contras deste sistema, são:
o Alianças entre os partidos políticos, através da
partilha do poder, infringem o sufrágio
universal;
o Decisões importantes são tomadas pelos líderes
partidários cuja imparcialidade não é garantida;
o O aparecimento de partidos políticos fortes, através
de alianças, capazes de evitar, o aparecimento de partidos novos e pequenos,
constitui o risco de seguir na direcção do pensamento único e no rotativismo;
o A separação dos poderes não está garantida desde que
as mesmas partes sejam representadas por diferentes níveis de poder.
o A direcção de um partido forte, pode assumir todos os
poderes;
o Numa sociedade altamente politizada, regra geral, a
comunicação social, não é politicamente neutra. Constituindo no sistema, um
poder detido considerável.
Resumindo,
a partidocracia é uma forma de governação que
concentra o poder num partido político ou em dois, bipartidarismo, que assumem
a soberania efectiva como se de uma oligarquia se tratasse, não dando a possibilidade
dos políticos, que deles fazem parte, poderem expressar a sua verdadeira intenção,
restringindo-lhes a liberdade.
O mesmo acontece aos pequenos partidos que nem
sequer são ouvidos.
Raul
Duarte
In - Ciência Política
A partidocracia é um “neologismo” para
definir liberal.
Isto é,
a vontade que possam um ou mais partidos a exercerem o domínio político sobre a
governação de um país e surge do pluripartidarismo.
A teoria antiliberal,
segundo Gustavo Bueno, "a partidocracia constitui uma deformação
sistemática da democracia. Cada
partido tem que atacar sistematicamente o outro".
Noutra perspectiva, Gonzalo Fernandez de la Mora, "a partidocracia é uma forma de Estado na
qual as oligarquias partidárias assumem a soberania efectiva",
Os
principais contras deste sistema, são:
o Alianças entre os partidos políticos, através da
partilha do poder, infringem o sufrágio
universal;
o Decisões importantes são tomadas pelos líderes
partidários cuja imparcialidade não é garantida;
o O aparecimento de partidos políticos fortes, através
de alianças, capazes de evitar, o aparecimento de partidos novos e pequenos,
constitui o risco de seguir na direcção do pensamento único e no rotativismo;
o A separação dos poderes não está garantida desde que
as mesmas partes sejam representadas por diferentes níveis de poder.
o A direcção de um partido forte, pode assumir todos os
poderes;
o Numa sociedade altamente politizada, regra geral, a
comunicação social, não é politicamente neutra. Constituindo no sistema, um
poder detido considerável.
Resumindo,
a partidocracia é uma forma de governação que
concentra o poder num partido político ou em dois, bipartidarismo, que assumem
a soberania efectiva como se de uma oligarquia se tratasse, não dando a possibilidade
dos políticos, que deles fazem parte, poderem expressar a sua verdadeira intenção,
restringindo-lhes a liberdade.
O mesmo acontece aos pequenos partidos que nem
sequer são ouvidos.
Raul
Duarte
In - Ciência Política
terça-feira, 9 de maio de 2017
PLUTOCRACIA, ESTRATOCRACIA E TIMOCRACIA
Continuando a dissertar sobre ciência Política, apresentamos
outros sistemas menos familiares do grande público.
PLUTOCRACIA
A sua origem grega, significa - ploutos
= riqueza; kratos = poder -
é o sistema político em que
o poder, é exercido pelo grupo mais rico.
Trata-se da
concentração do poder nas mãos de uma elite financeira e económica.
Caracteriza-se por uma
profunda desigualdade, na renda, e na baixa mobilidade social.
ESTRATOCRACIA
Tal como
o sistema anterior, a estratocracia tem origem
no grego - stratos, "exército" e kratos, "domínio",
"poder"- é uma forma liderada por chefes militares.
Contudo, é distinta de uma ditadura
militar, em que o poder político dos militares não é aplicado ou
mesmo apoiado por outras leis.
A estratocracia
é uma forma de governo militar em que o Estado e os militares são,
tradicionalmente, a mesma coisa e posições do governo são sempre ocupadas por
líderes militares.
O poder político dos
militares é apoiado por lei e pela sociedade.
Numa estratocracia o líder não tem que ser
autocrático, por natureza, a fim de preservar o seu direito de governar.
Historicamente,
o termo foi usado pelos gregos para descrever a estrutura da falecida República Romana, e mais tarde o Império,
onde não havia distinção entre escritórios militares e civis, e nomeações para
cargos governamentais exigiam serviço militar e promoções. O mais próximo
equivalente moderno a uma estratocracia é o Conselho de
Estado para a Paz e o Desenvolvimento de Myanmar -Birmânia-,
que é sem dúvida diferente da maioria das outras ditaduras militares na medida
em que é completamente abolida a constituição
civil e Legislativa.
Uma nova
Constituição, que entrou em vigor em 2010, consolidou a detenção do poder pelo
regime militar através de mecanismos como a reserva de 25% das cadeiras no
Colégio Legislativo para os militares
Timocracia
A origem da Timocracia é grega- timē =
"honra" ou "valor” - é um sistema constitucional que
propõe ou um estado onde só
os donos de terra podem participar do governo ou onde a honra é o princípio
dominante.
“A timocracia vigorou durante o governo de Sólon na Atenas
da Grécia antiga".
É uma forma introduzida por Platão para
designar a transição entre a constituição ideal e as três formas mais
tradicionais (oligarquia, democracia e
tirania).
Na República de Platão questiona-se "não
é esta - a timocracia- uma forma de governo situada entre a aristocracia e a
oligarquia?"
Platão refere-se inicialmente à timocracia como constituição de Creta ou Lacedemónia, para
depois caracterizá-la como a forma de governo que busca as vitórias e as
honras.
Essa
forma de governo também é chamada por PLATÃO - “Timarquia”.
Para saber mais consultar o Livro VIII de A República de Platão
Raúl Duarte
Subscrever:
Mensagens (Atom)





