DEMOCRACIA DIRECTA
Dentro do que foi dito
anteriormente e na abordagem da Democracia, é importante conhecer as suas
classificações e como se diferenciam.
O que se pretende é um
conhecimento genérico sobre a Democracia Directa e não só, falar dela
historicamente como da sua envolvência no campo jurídico.
Democracia directa é a forma de organização na qual todos os cidadãos – (Cidadania é a prática dos direitos
e deveres - O direito subjectivo é a situação jurídica, consagrada por
uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.
Em geral, o direito subjectivo é consagrado por uma norma de direito que conduz
a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objecto do direito.-.
Logo, direito subjectivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objectivo. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma
vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro
cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dão à pessoa, a
possibilidade de participar activamente na vida e no governo do seu povo) - podem participar directamente no processo e tomada de
decisões.
As
primeiras democracias na antiguidade foram democracias
directas.
O exemplo
que chama mais à atenção, para a compreensão das primeiras democracias directas
é o de Atenas.
O povo reunia-se
nas praças e aí tomava as decisões políticas.
Note-se
que na Grécia Antiga - "povo" - constituía
apenas pessoas com título de cidadão ateniense.
Mulheres,
escravos e mestiços não detinham esse direito, excepto para homens que fossem descendentes
em 1º e 2º grau de atenienses.
Na actualidade
o sistema mais semelhante aos princípios e práticas da democracia directa é o da democracia semidirecta da Suíça.
Raúl
Duarte
In – Ciência Política

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