terça-feira, 23 de maio de 2017

DEMOCRACIA DIRECTA




DEMOCRACIA DIRECTA

Dentro do que foi dito anteriormente e na abordagem da Democracia, é importante conhecer as suas classificações e como se diferenciam.
O que se pretende é um conhecimento genérico sobre a Democracia Directa e não só, falar dela historicamente como da sua envolvência no campo jurídico.
Democracia directa é a forma de organização na qual todos os cidadãos – (Cidadania é a prática dos direitos e deveres - O direito subjectivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjectivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objecto do direito.-. Logo, direito subjectivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objectivo. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dão à pessoa, a possibilidade de participar activamente na vida e no governo do seu povo) - podem participar directamente no processo e tomada de decisões.
As primeiras democracias na antiguidade foram democracias directas.
O exemplo que chama mais à atenção, para a compreensão das primeiras democracias directas é o de Atenas.
O povo reunia-se nas praças e aí tomava as decisões políticas.
Note-se que na Grécia Antiga - "povo" - constituía apenas pessoas com título de cidadão ateniense.
Mulheres, escravos e mestiços não detinham esse direito, excepto para homens que fossem descendentes em 1º e 2º grau de atenienses.
Na actualidade o sistema mais semelhante aos princípios e práticas da democracia directa é o da democracia semidirecta da Suíça.

Raúl Duarte
In – Ciência Política


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