TEOCRACIA
CRITARQUIA
PARTIDOCRACIA
Apresentamos agora mais algumas formas de “sistema político” na sequência do que temos vindo a fazer.
TEOCRACIA
Do grego Teo=
Deus; cracia= poder, é um sistema em que as acções políticas, jurídicas e policiais
são submetidas às leis e regras de algumas religiões.
O poder teocrático pode ser exercido dieta ou indirectamente pelos clérigos de uma religião:
- A subdivisão de cargos políticos, pode ser
designada pelos próprios líderes religiosos «exemplo - Justiniano I»
ou por cidadãos laicos submetidos ao controle dos clérigos; como ocorre actualmente no Irão, onde os chefes de
governo, estado e poder judiciário estão sujeitos ao Aiatola e ao conselho dos clérigos.
Exemplos actuais alguns sistemas políticos oriundos
da Revolução Islâmica, em 1979.
Do grego Teo=
Deus; cracia= poder, é um sistema em que as acções políticas, jurídicas e policiais
são submetidas às leis e regras de algumas religiões.
O poder teocrático pode ser exercido dieta ou indirectamente pelos clérigos de uma religião:
- A subdivisão de cargos políticos, pode ser
designada pelos próprios líderes religiosos «exemplo - Justiniano I»
ou por cidadãos laicos submetidos ao controle dos clérigos; como ocorre actualmente no Irão, onde os chefes de
governo, estado e poder judiciário estão sujeitos ao Aiatola e ao conselho dos clérigos.
Exemplos actuais alguns sistemas políticos oriundos
da Revolução Islâmica, em 1979.
CRITARQUIA
É
uma forma de governo de juízes vem do hebraico – shoftim, muitas vezes descrita como «anarquismo
jurídico».
Na história da civilização, a confederação
tribal da antiga Israel durante o período de tempo descrito no “Livro
de Juízes”,
após a conquista de “Canaã” por Josué e antes do reinado
de Saul.
A
Irlanda também viveu este modelo político, durante o período que compreende os
séculos V a.C. ao século XVI d.C. sob a Lei Brehon, sendo os Brehons, a classe
de juízes druidas.
David Friedman, aponta a Comunidade da Islândia medieval como um outro exemplo de Critarquia, dos
séculos IX ao XIII, assim como também a “República
de Cospaia” existente entre os séculos XIV ao XIX.
Composta
pelas palavras gregas , krites ("juiz"); árkhō ("governo") o seu uso expandiu-se
para representar governos de juízes ou Anarquias
Jurídicas.
No
sentido moderno, caso da Somália,
governada por juízes com recurso à lei “policêntrica do Xeer”
Tanto
a Confederação Tribal da antiga Israel, Irlanda, Islândia e a República
de Cospaia passaram séculos sob
um sistema de ”Common Law” onde as leis e julgamentos não eram impostos
coercitivamente, mas, respeitados pelas comunidades.
É
uma forma de governo de juízes vem do hebraico – shoftim, muitas vezes descrita como «anarquismo
jurídico».
Na história da civilização, a confederação
tribal da antiga Israel durante o período de tempo descrito no “Livro
de Juízes”,
após a conquista de “Canaã” por Josué e antes do reinado
de Saul.
A
Irlanda também viveu este modelo político, durante o período que compreende os
séculos V a.C. ao século XVI d.C. sob a Lei Brehon, sendo os Brehons, a classe
de juízes druidas.
David Friedman, aponta a Comunidade da Islândia medieval como um outro exemplo de Critarquia, dos
séculos IX ao XIII, assim como também a “República
de Cospaia” existente entre os séculos XIV ao XIX.
Composta
pelas palavras gregas , krites ("juiz"); árkhō ("governo") o seu uso expandiu-se
para representar governos de juízes ou Anarquias
Jurídicas.
No
sentido moderno, caso da Somália,
governada por juízes com recurso à lei “policêntrica do Xeer”
Tanto
a Confederação Tribal da antiga Israel, Irlanda, Islândia e a República
de Cospaia passaram séculos sob
um sistema de ”Common Law” onde as leis e julgamentos não eram impostos
coercitivamente, mas, respeitados pelas comunidades.
PARTIDOCRACIA
A partidocracia é um “neologismo” para
definir liberal.
Isto é,
a vontade que possam um ou mais partidos a exercerem o domínio político sobre a
governação de um país e surge do pluripartidarismo.
A teoria antiliberal,
segundo Gustavo Bueno, "a partidocracia constitui uma deformação
sistemática da democracia. Cada
partido tem que atacar sistematicamente o outro".
Noutra perspectiva, Gonzalo Fernandez de la Mora, "a partidocracia é uma forma de Estado na
qual as oligarquias partidárias assumem a soberania efectiva",
Os
principais contras deste sistema, são:
o Alianças entre os partidos políticos, através da
partilha do poder, infringem o sufrágio
universal;
o Decisões importantes são tomadas pelos líderes
partidários cuja imparcialidade não é garantida;
o O aparecimento de partidos políticos fortes, através
de alianças, capazes de evitar, o aparecimento de partidos novos e pequenos,
constitui o risco de seguir na direcção do pensamento único e no rotativismo;
o A separação dos poderes não está garantida desde que
as mesmas partes sejam representadas por diferentes níveis de poder.
o A direcção de um partido forte, pode assumir todos os
poderes;
o Numa sociedade altamente politizada, regra geral, a
comunicação social, não é politicamente neutra. Constituindo no sistema, um
poder detido considerável.
Resumindo,
a partidocracia é uma forma de governação que
concentra o poder num partido político ou em dois, bipartidarismo, que assumem
a soberania efectiva como se de uma oligarquia se tratasse, não dando a possibilidade
dos políticos, que deles fazem parte, poderem expressar a sua verdadeira intenção,
restringindo-lhes a liberdade.
O mesmo acontece aos pequenos partidos que nem
sequer são ouvidos.
Raul
Duarte
In - Ciência Política
A partidocracia é um “neologismo” para
definir liberal.
Isto é,
a vontade que possam um ou mais partidos a exercerem o domínio político sobre a
governação de um país e surge do pluripartidarismo.
A teoria antiliberal,
segundo Gustavo Bueno, "a partidocracia constitui uma deformação
sistemática da democracia. Cada
partido tem que atacar sistematicamente o outro".
Noutra perspectiva, Gonzalo Fernandez de la Mora, "a partidocracia é uma forma de Estado na
qual as oligarquias partidárias assumem a soberania efectiva",
Os
principais contras deste sistema, são:
o Alianças entre os partidos políticos, através da
partilha do poder, infringem o sufrágio
universal;
o Decisões importantes são tomadas pelos líderes
partidários cuja imparcialidade não é garantida;
o O aparecimento de partidos políticos fortes, através
de alianças, capazes de evitar, o aparecimento de partidos novos e pequenos,
constitui o risco de seguir na direcção do pensamento único e no rotativismo;
o A separação dos poderes não está garantida desde que
as mesmas partes sejam representadas por diferentes níveis de poder.
o A direcção de um partido forte, pode assumir todos os
poderes;
o Numa sociedade altamente politizada, regra geral, a
comunicação social, não é politicamente neutra. Constituindo no sistema, um
poder detido considerável.
Resumindo,
a partidocracia é uma forma de governação que
concentra o poder num partido político ou em dois, bipartidarismo, que assumem
a soberania efectiva como se de uma oligarquia se tratasse, não dando a possibilidade
dos políticos, que deles fazem parte, poderem expressar a sua verdadeira intenção,
restringindo-lhes a liberdade.
O mesmo acontece aos pequenos partidos que nem
sequer são ouvidos.
Raul
Duarte
In - Ciência Política

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