quarta-feira, 10 de maio de 2017

TEOCRACIA, CRITARQUIA, PARTIDOCRACIA



TEOCRACIA


CRITARQUIA


PARTIDOCRACIA






Apresentamos agora mais algumas formas de “sistema político” na sequência do que temos vindo a fazer.


 

TEOCRACIA



Do grego Teo= Deus; cracia= poder, é um sistema em que as acções políticas, jurídicas e policiais são submetidas às leis e regras de algumas religiões.
O poder teocrático pode ser exercido dieta ou indirectamente pelos clérigos de uma religião:
- A subdivisão de cargos políticos, pode ser designada pelos próprios líderes religiosos «exemplo -  Justiniano I» ou por cidadãos laicos submetidos ao controle dos clérigos; como ocorre actualmente no Irão, onde os chefes de governo, estado e poder judiciário estão sujeitos ao Aiatola e ao conselho dos clérigos.
Exemplos actuais alguns sistemas políticos oriundos da Revolução Islâmica, em 1979.


CRITARQUIA


É uma forma de governo de juízes vem do hebraico –  shoftim, muitas vezes descrita como «anarquismo jurídico».
 Na história da civilização, a confederação tribal da antiga Israel durante o período de tempo descrito no “Livro de Juízes”, após a conquista de “Canaã” por Josué e antes do reinado de Saul.
A Irlanda também viveu este modelo político, durante o período que compreende os séculos V a.C. ao século XVI d.C. sob a Lei Brehon, sendo os Brehons, a classe de juízes druidas.
 David Friedman, aponta a Comunidade da Islândia medieval como um outro exemplo de Critarquia, dos séculos IX ao XIII, assim como também a “República de Cospaia” existente entre os séculos XIV ao XIX. 
Composta pelas palavras gregas , krites  ("juiz"); árkhō  ("governo") o seu uso expandiu-se para representar governos de juízes ou Anarquias Jurídicas.
 No sentido moderno, caso da Somália, governada por juízes com recurso à  lei “policêntrica do Xeer”
Tanto a Confederação Tribal da antiga Israel, Irlanda, Islândia e a República de Cospaia passaram séculos sob um sistema de ”Common Law” onde as leis e julgamentos não eram impostos coercitivamente, mas, respeitados pelas comunidades.


PARTIDOCRACIA


A partidocracia é um “neologismo” para definir liberal.
Isto é, a vontade que possam um ou mais partidos a exercerem o domínio político sobre a governação de um país  e surge do pluripartidarismo.
 A teoria antiliberal, segundo Gustavo Bueno, "a partidocracia constitui uma deformação sistemática da democracia. Cada partido tem que atacar sistematicamente o outro".
 Noutra perspectiva, Gonzalo Fernandez de la Mora, "a partidocracia é uma forma de Estado na qual as oligarquias partidárias assumem a soberania efectiva",
Os principais contras deste sistema, são:
o    Alianças entre os partidos políticos, através da partilha do poder, infringem o sufrágio universal;
o    Decisões importantes são tomadas pelos líderes partidários cuja imparcialidade não é garantida;
o    O aparecimento de partidos políticos fortes, através de alianças, capazes de evitar, o aparecimento de partidos novos e pequenos, constitui o risco de seguir na direcção do pensamento único e no rotativismo;
o    A separação dos poderes não está garantida desde que as mesmas partes sejam representadas por diferentes níveis de poder.
o    A direcção de um partido forte, pode assumir todos os poderes;
o    Numa sociedade altamente politizada, regra geral, a comunicação social, não é politicamente neutra. Constituindo no sistema, um poder detido considerável.
Resumindo, a partidocracia é uma forma de governação que concentra o poder num partido político ou em dois, bipartidarismo, que assumem a soberania efectiva como se de uma oligarquia se tratasse, não dando a possibilidade dos políticos, que deles fazem parte, poderem expressar a sua verdadeira intenção, restringindo-lhes a liberdade.
 O mesmo acontece aos pequenos partidos que nem sequer são ouvidos.

Raul Duarte
In - Ciência Política

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