DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Dando
continuidade ao projecto de abordagem à Ciência Política e na senda do que temos
vindo a publicar, damos destaque à Democracia Representativa
Democracia Representativa - Trata-se do exercício do poder
político pela população, indirectamente.
Os representantes, designados pela população, obtêm mandato para
actuar em seu nome e com a autoridade por si outorgada, isto é, têm a
legitimidade da soberania popular.
A participação pessoal de todos os elementos de uma comunidade
torna-se impossível por exceder as proporções, tanto geográficas, como em
número. Assim, é por meio de eleição de um grupo ou de pessoas individualmente
que representam a população, que se constituem em instituições representativas.
Designadamente, Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia, Cortes, Órgãos Autárquicos
etc.
O conceito de Democracia Política no Ocidente é este.
A democracia representativa, também chamada democracia eleitoral
e plebiscitaria, é dirigida para o que chamamos Democracia
liberal dela fazendo
parte.
Esta forma de Democracia obteve grande aceitação e
generalizou-se desta, sobretudo no “pós-Guerra
Fria”, por ser uma das formas de representação
equilibrada na representatividade dos interesses, e se identificar com o
conceito global do princípio da igualdade – “isonomia”.
Como é óbvio, o lugar de representante, de um povo ou de uma
população, para agir, falar e decidir em "nome do povo", é obtido por
votação em eleições.
A Constituição Europeia, no artigo 46º, incluía a referência à democracia
representativa e o artigo 10º do Tratado
de Maastricht, reafirma este princípio democrático,
assim, o “funcionamento da União baseia-se na democracia representativa”.
Como é evidente aqui é abordada esta forma de democracia numa síntese
o que pode servir de base para o estímulo do conhecimento e a alavanca para
estudos mais aprofundados.
Raúl Duarte
In – Ciência Política

Sem comentários:
Enviar um comentário